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A interpretação restritiva das infrações disciplinares aplicáveis ao Leiloeiro Oficial

  • Foto do escritor: ALR Advocacia
    ALR Advocacia
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

Em artigo publicado no Jornal Primeiro Lance, o Professor Dr. Armando Luiz Rovai e os advogados Alberto Murray Neto e Paulo Sérgio Nogueira Salles Júnior analisam os limites do poder sancionador administrativo aplicado à atividade do Leiloeiro Oficial, à luz do Decreto nº 21.981/1932 e da recente orientação do DREI.


O texto examina importante decisão que reformou penalidade de destituição e cancelamento de matrícula aplicada por Junta Comercial, reafirmando premissas fundamentais do Direito Administrativo Sancionador, como legalidade estrita, tipicidade, proporcionalidade, segurança jurídica, presunção de inocência administrativa e necessidade de prova robusta para imposição de sanções disciplinares.


A análise destaca que a mera expectativa negocial não configura sociedade, que sociedade de fato não se presume e que normas sancionatórias restritivas de direitos devem ser interpretadas de forma restritiva, especialmente quando envolvem a penalidade máxima aplicável ao profissional regulado.


Leia o artigo completo e entenda a relevância institucional desse precedente para a atividade dos Leiloeiros Oficiais e para o controle dos limites do poder punitivo da Administração Pública.



 
 
 

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