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Artigo no O Brasilianista | A função fiscalizatória das Juntas Comerciais no combate à lavagem de dinheiro e às empresas fantasmas

  • Foto do escritor: ALR Advocacia
    ALR Advocacia
  • 3 de jun.
  • 1 min de leitura

O Prof. Armando Luiz Rovai publicou, no portal O Brasilianista, artigo intitulado “A função fiscalizatória das Juntas Comerciais no combate à lavagem de dinheiro e às empresas fantasmas”, no qual analisa o papel institucional das Juntas Comerciais na prevenção de fraudes societárias, lavagem de dinheiro e utilização abusiva de estruturas empresariais formais.


No texto, o autor destaca que o registro empresarial não pode ser tratado como ato meramente burocrático ou homologatório. Ao contrário, as Juntas Comerciais exercem função pública essencial de publicidade, autenticidade, segurança jurídica e controle preventivo, especialmente diante de indícios como empresas de fachada, empresas de prateleira, multiplicidade de pessoas jurídicas no mesmo endereço, capital social incompatível com a atividade declarada e dificuldade de identificação do beneficiário final.


O artigo também aborda a Instrução Normativa DREI nº 76/2020, que estabelece procedimentos e controles relacionados à prevenção da lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive quanto à comunicação de operações suspeitas ao COAF.


A reflexão central é clara: a atuação fiscalizatória das Juntas Comerciais não representa entrave burocrático, mas verdadeira salvaguarda institucional da livre iniciativa, da concorrência leal, da cidadania e da integridade do ambiente de negócios.




 
 
 

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